Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014679
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2, do Dec. - Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4, da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036438
Nº do Documento:SA219921209014679
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAVIC-SOC COMERCIAL DE BEBIDAS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.