Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013162 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LICENÇA DE LOTEAMENTO CADUCIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO AGRAVO SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - E parte legitima para interpor recurso contencioso a sociedade que impugna a deliberação da Camara Municipal que indeferiu um pedido de loteamento por aquela feito quando uma deliberação anterior aprovara as bases para a concessão dessa licença e a mesma recorrente pagara 5000000 escudos a Camara como primeira prestação que se obrigara a pagar nos termos daquelas bases. II - Porque o objecto do recurso e a deliberação impugnada cuja anulação se pede, e essa deliberação que causa prejuizo a recorrente, e isso basta para que ela tenha o interesse na sua anulação que condiciona a legitimidade para recorrer. III - E indiferente que o acto que a Administração venha a praticar, em substituição do acto impugnado, seja nulo ou não para aferir da legitimidade da recorrente, visto que apenas importa a deliberação impugnada que atinge a esfera dos interesses da recorrente. IV - Revogado o despacho do juiz auditor que julgou a recorrente agravante parte ilegitima, não pode a Secção do Contencioso Administrativo, que julgue procedente o agravo, julgar de merito nos termos do artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil. E que não havendo recurso deste acordão na Secção para tribunal pleno, suprimia-se a possibilidade de recurso da decisão de merito para tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00009438 |
| Nº do Documento: | SA119801218013162 |
| Data de Entrada: | 05/14/1979 |
| Recorrente: | ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DRGU 80/77 DE 1977/12/03 ART1 N2. CADM40 ART821 N2. CPC67 ART753 N1 ART762 N2. LOSTA56 ART15 N2 ART25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1306 PAG1332. |