Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013162
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LICENÇA DE LOTEAMENTO
CADUCIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
AGRAVO
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - E parte legitima para interpor recurso contencioso a sociedade que impugna a deliberação da Camara Municipal que indeferiu um pedido de loteamento por aquela feito quando uma deliberação anterior aprovara as bases para a concessão dessa licença e a mesma recorrente pagara 5000000 escudos a Camara como primeira prestação que se obrigara a pagar nos termos daquelas bases.
II - Porque o objecto do recurso e a deliberação impugnada cuja anulação se pede, e essa deliberação que causa prejuizo a recorrente, e isso basta para que ela tenha o interesse na sua anulação que condiciona a legitimidade para recorrer.
III - E indiferente que o acto que a Administração venha a praticar, em substituição do acto impugnado, seja nulo ou não para aferir da legitimidade da recorrente, visto que apenas importa a deliberação impugnada que atinge a esfera dos interesses da recorrente.
IV - Revogado o despacho do juiz auditor que julgou a recorrente agravante parte ilegitima, não pode a Secção do Contencioso Administrativo, que julgue procedente o agravo, julgar de merito nos termos do artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo
Civil. E que não havendo recurso deste acordão na Secção para tribunal pleno, suprimia-se a possibilidade de recurso da decisão de merito para tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00009438
Nº do Documento:SA119801218013162
Data de Entrada:05/14/1979
Recorrente:ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DRGU 80/77 DE 1977/12/03 ART1 N2.
CADM40 ART821 N2.
CPC67 ART753 N1 ART762 N2.
LOSTA56 ART15 N2 ART25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1306 PAG1332.