Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028170
Data do Acordão:04/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONVITE DO TRIBUNAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
INTERESSADO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - No meio processual de suspensão de eficacia não e de formular convite ao requerente para corrigir a petição inicial para a indicação das pessoas a quem a suspensão possa prejudicar, directamente.
II - A falta de indicação de contra-interessado no processo de suspensão de eficacia e impeditiva do conhecimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00023497
Nº do Documento:SA119900411028170
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:SILVA , ERNESTO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2866
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/01/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART76 N3 ART77 N2 ART78 ART86 N1 N2 N3.