Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01943/03 |
| Data do Acordão: | 03/04/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. POLICIA JUDICIÁRIA. CONCURSO DE PROVIMENTO. GRADUAÇÃO. |
| Sumário: | O candidato graduado em 4º lugar, num concurso para provimento de 14 lugares de especialista superior de polícia de nível 3, tem legitimidade para o recurso contencioso de anulação do despacho que rejeitou recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final desse concurso, face ao disposto no artigo 80º da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 295-A/90, de 21 de Setembro, que, na consideração da antiguidade do pessoal da policia judiciária, manda observar «a ordem de graduação em concurso, se for caso disso». |
| Nº Convencional: | JSTA00060700 |
| Nº do Documento: | SA12004030401943 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART80 ART131. DL 275-A/2000 DE 2000/11/09 ART104 ART134. |
| Aditamento: | |