Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020552 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO INDESCULPÁVEL DECLARAÇÃO MODELO 5 ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Integra "Matéria de Facto" a ainda questionada desculpabilidade ou não do apurado erro relativamente à não apresentação da declaração modelo n. 5 em impugnação deduzida contra liquidação do imposto de transacções com vista à respectiva isenção. II - Porque assim, importa reter como definitivamente assente e fixada pelas instâncias a resposta dada a tal questão. III - Daí que a reclamada reapreciação dessa questão não caiba no âmbito dos poderes de cognição deste S.T.A. - Art. 21 n. 4 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00048692 |
| Nº do Documento: | SA219980218020552 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | MANUEL FERNANDES FRANQUEIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART267. CIT66 ART10 C PAR2. ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21161 DE 1997/01/29. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. |
| Aditamento: | |