Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020552
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO INDESCULPÁVEL
DECLARAÇÃO MODELO 5
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - Integra "Matéria de Facto" a ainda questionada desculpabilidade ou não do apurado erro relativamente
à não apresentação da declaração modelo n. 5 em impugnação deduzida contra liquidação do imposto de transacções com vista à respectiva isenção.
II - Porque assim, importa reter como definitivamente assente e fixada pelas instâncias a resposta dada a tal questão.
III - Daí que a reclamada reapreciação dessa questão não caiba no âmbito dos poderes de cognição deste S.T.A.
- Art. 21 n. 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00048692
Nº do Documento:SA219980218020552
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:MANUEL FERNANDES FRANQUEIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART267.
CIT66 ART10 C PAR2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21161 DE 1997/01/29.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
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