Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036819 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ADMINISTRADOR HOSPITALAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A comissão de serviço como Administrador Delegado de certo Centro Hospitalar pode cessar a todo o tempo, por despacho do Ministro da Saúde onde indique o motivo dessa cessação. II - Não há que cumprir a notificação referida no art. 100 do C.P.A., se o despacho tiver, como no caso tinha, carácter de urgência, como decorre do art. 103 do mesmo diploma legal. III - O acto recorrido, que se apropriou da proposta que lhe subjaz, revela de forma expressa, ainda que sucinta, a motivação factual e jurídica da sua prolação tal como foi. Logo está suficientemente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044230 |
| Nº do Documento: | SA119951026036819 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | COELHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/11/18 DO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A ART5 ART6. CPA91 ART100 ART103 ART125. |