Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036819
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ADMINISTRADOR HOSPITALAR
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A comissão de serviço como Administrador Delegado de certo Centro Hospitalar pode cessar a todo o tempo, por despacho do Ministro da Saúde onde indique o motivo dessa cessação.
II - Não há que cumprir a notificação referida no art.
100 do C.P.A., se o despacho tiver, como no caso tinha, carácter de urgência, como decorre do art. 103 do mesmo diploma legal.
III - O acto recorrido, que se apropriou da proposta que lhe subjaz, revela de forma expressa, ainda que sucinta, a motivação factual e jurídica da sua prolação tal como foi. Logo está suficientemente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00044230
Nº do Documento:SA119951026036819
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:COELHO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/11/18 DO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A ART5 ART6.
CPA91 ART100 ART103 ART125.