Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033033
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR ADJUNTO
Sumário:I - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos reveladores ou integradores de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
II - A mera alegação pelo requerente, de forma vaga, a inerentes perdas nomeadamente remuneratórias, ligadas
à retirada de uma sua anterior promoção a professor- -adjunto, equiparado, do ISCAL, não basta para que se deva concluir pela probabilidade de prejuízos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00039856
Nº do Documento:SA119931202033033
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:BARROS , CRISOSTOMO
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC33030 DE 1993/11/18.