Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008395
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto tacito consagrado nas nossas leis administrativas, maxime no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e um verdadeiro acto administrativo, resultando do silencio ou conduta passiva da Administração durante certo prazo a manifestação tacita da vontade de indeferir, e não uma mera condição para fins de recurso contencioso.
II - A impugnação contenciosa de um acto tacito de indeferimento pressupõe a existencia desse acto, e ele não existira sem que decorra o prazo de noventa dias sobre a data da entrega da petição na estação competente.
III - Consequentemente, se o recurso for interposto antes do decurso de tal prazo, e de rejeitar, por manifestamente ilegal.
Nº Convencional:JSTA00016929
Nº do Documento:SA119710708008395
Data de Entrada:04/03/1971
Recorrente:COMP DOS PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:786
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 PARUNICO ART53 PARUNICO ART56 PAR2.
CADM40 ART836 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG433-434.