Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008395 |
| Data do Acordão: | 07/08/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto tacito consagrado nas nossas leis administrativas, maxime no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e um verdadeiro acto administrativo, resultando do silencio ou conduta passiva da Administração durante certo prazo a manifestação tacita da vontade de indeferir, e não uma mera condição para fins de recurso contencioso. II - A impugnação contenciosa de um acto tacito de indeferimento pressupõe a existencia desse acto, e ele não existira sem que decorra o prazo de noventa dias sobre a data da entrega da petição na estação competente. III - Consequentemente, se o recurso for interposto antes do decurso de tal prazo, e de rejeitar, por manifestamente ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016929 |
| Nº do Documento: | SA119710708008395 |
| Data de Entrada: | 04/03/1971 |
| Recorrente: | COMP DOS PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 786 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50 PARUNICO ART53 PARUNICO ART56 PAR2. CADM40 ART836 PAR2. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG433-434. |