Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/10
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
REGULAMENTO MUNICIPAL
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Proferido acórdão em que se julgou procedente o recurso interposto pela recorrente, com fundamento na inconstitucionalidade orgânica dos arts. 3º e 16º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa (publicado no Edital nº 35/92, do Diário Municipal nº 16.336, de 19/3/92, com a redacção dos Editais nº 42/95, de 25/4 e 53/95, publicados respectivamente nos Boletins Municipais nº 16331, de 12/03/1992, 61, de 25/04/1995) e tendo, em recurso interposto desse acórdão, o Tribunal Constitucional decidido não julgar inconstitucionais as referidas normas, e ordenado, em consequência, a reformulação da decisão recorrida em conformidade com tal juízo de constitucionalidade, há que reformular o acórdão de acordo com o assim decidido.
Nº Convencional:JSTA000P13422
Nº do Documento:SA2201111020116
Recorrente:A....,LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: