Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/10 |
| Data do Acordão: | 11/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGULAMENTO MUNICIPAL CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Proferido acórdão em que se julgou procedente o recurso interposto pela recorrente, com fundamento na inconstitucionalidade orgânica dos arts. 3º e 16º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa (publicado no Edital nº 35/92, do Diário Municipal nº 16.336, de 19/3/92, com a redacção dos Editais nº 42/95, de 25/4 e 53/95, publicados respectivamente nos Boletins Municipais nº 16331, de 12/03/1992, 61, de 25/04/1995) e tendo, em recurso interposto desse acórdão, o Tribunal Constitucional decidido não julgar inconstitucionais as referidas normas, e ordenado, em consequência, a reformulação da decisão recorrida em conformidade com tal juízo de constitucionalidade, há que reformular o acórdão de acordo com o assim decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13422 |
| Nº do Documento: | SA2201111020116 |
| Recorrente: | A....,LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |