Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015032 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE EXECUTADO DECISÃO DESFAVORAVEL NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizerem, o tribunal de 2 instancia deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1 instancia o tenha admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023600 |
| Nº do Documento: | SA219640729015032 |
| Data de Entrada: | 04/16/1964 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 34 |
| Referência Publicação 1: | AD N37 ANOIV PAG53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29 PAR2. D 17730 DE 1929/12/07 ART8. DL 24784 DE 1934/12/17 ART25. D 25303 DE 1935/05/08 ART3. CPC61 ART687 N4 ART690 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1949/03/15 IN RLJ ANO82 PAG158. AC STA PROC14988 DE 1964/06/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG65. |