Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015032
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
DECISÃO DESFAVORAVEL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos.
Se o não fizerem, o tribunal de 2 instancia deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1 instancia o tenha admitido.
Nº Convencional:JSTA00023600
Nº do Documento:SA219640729015032
Data de Entrada:04/16/1964
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:34
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29 PAR2.
D 17730 DE 1929/12/07 ART8.
DL 24784 DE 1934/12/17 ART25.
D 25303 DE 1935/05/08 ART3.
CPC61 ART687 N4 ART690 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1949/03/15 IN RLJ ANO82 PAG158.
AC STA PROC14988 DE 1964/06/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG65.