Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031795 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CASO JULGADO FORMAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Suscitada na alegação de recurso jurisdicional a questão da incompetência do tribunal em razão da matéria, o tribunal superior não pode deixar de se pronunciar sobre essa matéria, decidindo pela procedência ou improcedência da excepção ou julgando-a prejudicada pela decisão já proferida anteriormente ou por qualquer outro motivo que obste ao seu conhecimento. II - A violação de caso julgado formal constitui erro de julgamento que apenas pode ser superado em sede de recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040472 |
| Nº do Documento: | SA119940607031795 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM - ESTADO |
| Recorrido 1: | GOMES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/11/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 A. |