Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031795
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CASO JULGADO FORMAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Suscitada na alegação de recurso jurisdicional a questão da incompetência do tribunal em razão da matéria, o tribunal superior não pode deixar de se pronunciar sobre essa matéria, decidindo pela procedência ou improcedência da excepção ou julgando-a prejudicada pela decisão já proferida anteriormente ou por qualquer outro motivo que obste ao seu conhecimento.
II - A violação de caso julgado formal constitui erro de julgamento que apenas pode ser superado em sede de recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00040472
Nº do Documento:SA119940607031795
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM - ESTADO
Recorrido 1:GOMES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/11/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 A.