Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018584
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER OBRIGATORIO
PARECER VINCULATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel.
Sendo favoravel, ha discricionariedade na decisão.
II - O erro sobre os pressupostos verificado no parecer desfavoravel inquina por violação de lei a decisão que se apropria daquele parecer.
III - Não basta alegar vicios contra a decisão contenciosamente impugnada, incidindo sobre o recorrente o onus de provar aqueles vicios, conforme decorre do principio da presunção da legalidade do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002605
Nº do Documento:SA119840209018584
Data de Entrada:02/09/1983
Recorrente:A PENTEADORA SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN GRAC.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14 IN AD N207 PAG345.
AC STA PROC17348 DE 1983/05/12.