Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Para conhecer do recurso contencioso, interposto em 18 de Março de 2002, de um acto atribuído à Subdirectora-Geral dos Impostos, era competente o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa.
II - Da extinção desse Tribunal nunca poderia resultar que a competência passasse para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, aonde reside o recorrente, mas apenas que o processo fosse redistribuído a algum dos tribunais administrativos e fiscais de Loures ou Sintra; não sendo o caso, o competente é, agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00062639
Nº do Documento:SA2200511230694
Data de Entrada:06/15/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DE LISBOA
Recorrido 2:TAF DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF FUNCHAL.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1 ART8 N1.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
ETAF02 ART5 N1.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART9.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART1.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2.
PORT 1418/2003 DE 2003/12/30.
CPTA02 ART16.
Aditamento: