Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0694/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Para conhecer do recurso contencioso, interposto em 18 de Março de 2002, de um acto atribuído à Subdirectora-Geral dos Impostos, era competente o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa. II - Da extinção desse Tribunal nunca poderia resultar que a competência passasse para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, aonde reside o recorrente, mas apenas que o processo fosse redistribuído a algum dos tribunais administrativos e fiscais de Loures ou Sintra; não sendo o caso, o competente é, agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062639 |
| Nº do Documento: | SA2200511230694 |
| Data de Entrada: | 06/15/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DE LISBOA |
| Recorrido 2: | TAF DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 E ART63 N1 ART8 N1. DL 229/96 DE 1996/11/29. ETAF02 ART5 N1. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART9. L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART1. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2. PORT 1418/2003 DE 2003/12/30. CPTA02 ART16. |
| Aditamento: | |