Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021190
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
Sumário:O Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, esta inquinado de inconstitucionalidade organica, pois foi publicado pelo Governo sem previa autorização legislativa da Assembleia da Republica, ja que versa materia da sua competencia exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00018763
Nº do Documento:SA119860213021190
Data de Entrada:07/19/1984
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:673
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 M ART270 N3.
CONST82 ART168 N1 ART269 N3.
CPC67 ART254.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 17/79 DE 1979/05/26.
EDF79.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 PAR2 ART26 ART28 D E ART29 ART31 N5 N7 ART51 N4.
L 10/83 DE 1983/08/13.
EDF84.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART4 N2.
LPTA85 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC CC 212 DE 1980/05/27 IN AP-DR 1981/04/16 PAG21.