Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DE LEI. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. CASO JULGADO. NORMA DE INCIDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O novo acto de liquidação, praticado em execução de julgado anulatório, por vício de violação de lei, do primeiro acto de liquidação, é nulo, se não tiver um diferente quadro legal que o suporte. II - Quando a liquidação inicial de IA tenha sido julgada ilegal e anulada, «porque baseada numa norma, a do n.º 7 do art.º 1.º do DL 40/93, de 18.02, que contém um segmento, a tabela ali incluída, inconstitucional, porque violador do art.º 90.º do Tratado de Amesterdão e do art.º 8.º, 2, da Constituição Portuguesa», o novo acto de liquidação de IA, que tenha «por base a aplicação directa do art. 95.º do Tratado da União Europeia (actual art. 90.º)», é nulo – desde logo, porque «a aplicação directa» do Direito Comunitário não é, no actual sistema fiscal português, norma de incidência tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00063983 |
| Nº do Documento: | SA22007030701150 |
| Data de Entrada: | 11/21/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2005/05/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7. CONST ART8 N2. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART90 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1042/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1121/05 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1281/05 DE 2006/04/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG65. AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG164. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG519-521. |
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