Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12059A |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE FALTA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Antes de resolvida a questão da existencia ou inexistencia de causa legitima de execução, ha que averiguar se na verdade existe inexecução do acordo exequendo. II - Apurada a coincidencia entre as alterações produzidas na ordem juridica pela Administração e as legitimas expectativas geradas pela decisão, o processo executivo deve ser julgado extinto por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002974 |
| Nº do Documento: | SA11984052412059A |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART27 PAR2 ART29 ART354 N7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART9 N1 ART10 N1. D 409-B/75 DE 1975/08/06. |