Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12059A
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
FALTA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Antes de resolvida a questão da existencia ou inexistencia de causa legitima de execução, ha que averiguar se na verdade existe inexecução do acordo exequendo.
II - Apurada a coincidencia entre as alterações produzidas na ordem juridica pela Administração e as legitimas expectativas geradas pela decisão, o processo executivo deve ser julgado extinto por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00002974
Nº do Documento:SA11984052412059A
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2589
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 PAR2 ART29 ART354 N7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART9 N1 ART10 N1.
D 409-B/75 DE 1975/08/06.