Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037734 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR FALTA POR DOENÇA ADIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE CURSO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O artigo 122 do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo DL 465/83, de 31/12, impõe, para além de outras inspecções médicas, que o militar seja observado pela Junta Superior de Saúde, para efeito de promoção de certos postos. II - Uma vez julgado apto, pode então, por determinação do Comandante Geral da GNR, frequentar o curso de promoção. III - A frequência do curso é interrompida e o militar abatido ao corpo discente, se, devido a doença, der faltas correspondentes a 1/10 do total de tempos escolares do curso. IV - Nessa situação, o Comandante Geral da GNR pode ordenar que o militar seja apresentado à Junta Superior de Saúde e, mediante paracer desta, adiar a frequência do curso. V - Tomada essa decisão, o militar frequentará novo curso logo que seja havido por apto e, se nele obtiver aproveitamento, será promovido com efeitos reportados à data em que o teria sido se a frequência não tivesse sido adiada (art. 105 daquele Estatuto e 148 do Estatuto aprovado pelo DL 265/93, de 31/7). VI - Mas perante a situação descrita em III, o Comandante Geral da GNR pode optar por não adiar a frequência e limitar-se a ordenar que, uma vez apto, o militar frequente novo curso. VII - Nesse caso o militar só será promovido em data posterior à conclusão do curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045294 |
| Nº do Documento: | SA119960416037734 |
| Data de Entrada: | 05/18/1995 |
| Recorrente: | SA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 231/93 DE 1993/06/26 ART40 N1. DL 265/93 DE 1993/07/31 ART148 N1 B ART150. DL 465/83 DE 1983/12/13 ART105. |