Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037734
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
FALTA POR DOENÇA
ADIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE CURSO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O artigo 122 do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo DL 465/83, de 31/12, impõe, para além de outras inspecções médicas, que o militar seja observado pela Junta Superior de Saúde, para efeito de promoção de certos postos.
II - Uma vez julgado apto, pode então, por determinação do Comandante Geral da GNR, frequentar o curso de promoção.
III - A frequência do curso é interrompida e o militar abatido ao corpo discente, se, devido a doença, der faltas correspondentes a 1/10 do total de tempos escolares do curso.
IV - Nessa situação, o Comandante Geral da GNR pode ordenar que o militar seja apresentado à Junta Superior de Saúde e, mediante paracer desta, adiar a frequência do curso.
V - Tomada essa decisão, o militar frequentará novo curso logo que seja havido por apto e, se nele obtiver aproveitamento, será promovido com efeitos reportados à data em que o teria sido se a frequência não tivesse sido adiada (art. 105 daquele Estatuto e 148 do Estatuto aprovado pelo DL 265/93, de 31/7).
VI - Mas perante a situação descrita em III, o Comandante
Geral da GNR pode optar por não adiar a frequência e limitar-se a ordenar que, uma vez apto, o militar frequente novo curso.
VII - Nesse caso o militar só será promovido em data posterior
à conclusão do curso.
Nº Convencional:JSTA00045294
Nº do Documento:SA119960416037734
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:SA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 231/93 DE 1993/06/26 ART40 N1.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART148 N1 B ART150.
DL 465/83 DE 1983/12/13 ART105.