Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01222/15
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTAR
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - A Lei 12-A/2008 de 27/02 veio redefinir e regular de forma inovatória os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, operando a revogação do DL nº 28/2008 de 22/02 na parte em que as disposições sejam incompatíveis com aquela – cfr. artº 7º, nº 2 do Código Civil.
II - O artº 73º da Lei 12-A/2008 - na medida em que dispôs que os suplementos remuneratórios seriam, a partir de então, «criados e regulamentados por lei» revogou «impliciter» as normas do artº 29º do DL 28/2008 na parte em que nelas se previra que os suplementos invocados pelos AA seriam fixados, ou regulamentados, por despacho conjunto.
III - O facto da Lei 12-A/2008 ter sido revogada e o seu artº 73º substituído pelo artº 159º da Lei nº 35/2014 de 20/06, não conduz a solução diferente uma vez que a revogação desse artº 73º não repristinou o artº 29º do DL 28/2008 – dado o que se estabelece no nº 4 do artº 7º do Código Civil. E, por outro lado, o artº 159º da Lei nº 35/2014 não restabeleceu a hipótese dos suplementos invocados pelos AA serem regulamentados por despacho conjunto dos ministros citados nos nºs 4 e 5 daquele artº 29º.
IV - É indiferente, para o caso, que a Lei 12-A/2008 tenha sido revogada, uma vez que tendo a mesma revogado tacitamente os nºs 4 e 5 do artº 29º e 43 do DL nº 28/2008, tal não faz renascer/repristinar a lei revogada; tal só ocorreria se o legislador assim tivesse entendido, o que não sucedeu.
Nº Convencional:JSTA00069857
Nº do Documento:SA12016101301222
Data de Entrada:10/02/2015
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DL 28/2008 ART4 ART5 ART43
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:L 4-A/2003 DE 2003/02/19.
CPTA02 ART77 N1.
DL 28/2008 DE 2008/02/22 ART29 N4 N5 ART43.
L 12-A/2008 ART73.
L 35/2014 ART159.
CCIV66 ART7 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC061/14 DE 2014/10/09.
Aditamento: