Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL MULTA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A figura do justo impedimento, prevista no artigo 146.º do Código de Processo Civil, é de aplicação generalizada quanto aos actos processuais, podendo verificar-se igualmente com relação a actos previstos no Código das Custas Judiciais, nomeadamente quanto à omissão do pagamento das taxas de justiça, a que se refere o artigo 690.º-B daquele primeiro diploma legal. II - Todavia, e no que a esta se refere, a não verificação do justo impedimento, consequenciando a prática do acto fora do prazo, implica a aplicação da multa prevista especialmente na 2.ª parte do seu n.º 1, que não a referida no artigo 145.º, n.º 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00065738 |
| Nº do Documento: | SA2200904290282 |
| Data de Entrada: | 04/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC282/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N5 ART146 ART690-B N1. |
| Aditamento: | |