Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
MULTA PROCESSUAL
Sumário:I - A figura do justo impedimento, prevista no artigo 146.º do Código de Processo Civil, é de aplicação generalizada quanto aos actos processuais, podendo verificar-se igualmente com relação a actos previstos no Código das Custas Judiciais, nomeadamente quanto à omissão do pagamento das taxas de justiça, a que se refere o artigo 690.º-B daquele primeiro diploma legal.
II - Todavia, e no que a esta se refere, a não verificação do justo impedimento, consequenciando a prática do acto fora do prazo, implica a aplicação da multa prevista especialmente na 2.ª parte do seu n.º 1, que não a referida no artigo 145.º, n.º 5.
Nº Convencional:JSTA00065738
Nº do Documento:SA2200904290282
Data de Entrada:04/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC282/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N5 ART146 ART690-B N1.
Aditamento: