Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA. LICENCIAMENTO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. |
| Sumário: | I – A proibição de demolir obras clandestinas que possam ser legalizadas é corolário do princípio constitucional da necessidade, que obsta a que sejam impostas aos particulares restrições desnecessárias. II – Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.). III – Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061579 |
| Nº do Documento: | SA1200502020633 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43433 DE 1998/05/19 IN CJA N19 PAG39. |
| Aditamento: | |