Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBRA CLANDESTINA.
LICENCIAMENTO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
Sumário:I – A proibição de demolir obras clandestinas que possam ser legalizadas é corolário do princípio constitucional da necessidade, que obsta a que sejam impostas aos particulares restrições desnecessárias.
II – Assim, se as obras, apesar de ilegalmente efectuadas, satisfazem os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, ou são susceptíveis de os virem a satisfazer, não é permitida a demolição (art. 167.º do R.G.E.U.).
III – Essa apreciação da satisfação ou possibilidade de satisfação dos requisitos legais e regulamentares tem de anteceder a ordem de demolição prevista no art. 165.º do mesmo diploma, independentemente de existir ou não pedido de legalização apresentado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00061579
Nº do Documento:SA1200502020633
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43433 DE 1998/05/19 IN CJA N19 PAG39.
Aditamento: