Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015980
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMECO DE EXECUÇÃO DO ACTO
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PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo o prazo para a interposição de quaisquer recursos cujo conhecimento pertença aos auditores administrativos e de
3 meses, salvo quanto aos eleitorais e aos previstos no paragrafo unico, contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução, ou da data da sua publicação ou notificação dos interessados.
II - O começo da execução revela-se pela pratica de actos materiais ou pelo exercicio efectivo dos poderes ou deveres outorgados pelo acto impugnado, em termos que se revistam de publicidade ou produzam efeitos para com terceiros, mas não tem de dar a conhecer, por si, o teor da decisão.
III - O que importa e que os actos materiais sejam cognosciveis pelos interessados e revelem, segundo um juizo de normalidade, começo de execução de uma decisão ou deliberação da Administração.
Nº Convencional:JSTA00006584
Nº do Documento:SA119820204015980
Data de Entrada:04/22/1981
Recorrente:MATOS , ANIBAL
Recorrido 1:BEXIGA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG899
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
CADM40 ART815 ART828.
RGEU51 ART142.
CPC67 ART660 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A N2.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART31.
DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/03/26 IN COL AC PAG63.
AC STA DE 1958/12/12 IN COL AC PAG872.
AC STA DE 1958/06/20 IN DIR ANO92 PAG241.
AC STAP DE 1979/06/17 IN AD N218 PAG205.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1346.