Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. TAXA. TRABALHADOR AGRÍCOLA. REGULAMENTO ILEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I – O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março, sofre de ilegalidade e de inconstitucionalidade (orgânica e material), por violação do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, e do artigo 112.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (anterior artigo 115.º, n.º 5). II – Pelo que, na medida em que se apresente fundada na redacção do Decreto Regulamentar n.º 9/88, a liquidação de contribuições à Segurança Social deve ser objecto de anulação, por inquinada de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00063834 |
| Nº do Documento: | SA2200611290751 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA DE 2005/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL. |
| Recusa Aplicação: | DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4 N2. |
| Legislação Nacional: | DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4 N2. DRGU 9/88 DE 1988/03/03. DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 ART6. CONST ART115 N5 ART168 N1 I ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC780/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC1062/04 DE 2005/01/12.; AC STA PROC1066/04 DE 2005/01/26. |
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