Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017076
Data do Acordão:07/10/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MOAGEM
CABOS ELECTRICOS
ISOLADORES
Sumário:As mercadorias - cabos electricos e um isolador - adquiridas por uma fabrica de moagem para montagem de instalações electricas destinadas a fornecer força motriz ao referido complexo industrial são bens afectos ao departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias e como tal abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014526
Nº do Documento:SA219740710017076
Data de Entrada:10/26/1973
Recorrente:COMP DE MOAGENS HARMONIZ
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:897
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/17 IN AD N101 PAG714.