Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017076 |
| Data do Acordão: | 07/10/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MOAGEM CABOS ELECTRICOS ISOLADORES |
| Sumário: | As mercadorias - cabos electricos e um isolador - adquiridas por uma fabrica de moagem para montagem de instalações electricas destinadas a fornecer força motriz ao referido complexo industrial são bens afectos ao departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias e como tal abrangidos pela isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014526 |
| Nº do Documento: | SA219740710017076 |
| Data de Entrada: | 10/26/1973 |
| Recorrente: | COMP DE MOAGENS HARMONIZ |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/12/17 IN AD N101 PAG714. |