Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041054 |
| Data do Acordão: | 01/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. INDEMNIZAÇÃO. RENÚNCIA. REMISSÃO DE DÍVIDA |
| Sumário: | I - Só o acórdão recorrido e os seus fundamentos constituem o objecto do recurso jurisdicional ( art.º 676, n.º 1, do CPC ). II - Ainda que se entenda que o disposto no art.º 753 do CPC é aplicável ao recurso jurisdicional de decisão proferida em acção emergente de responsabilidade civil, isso só poderá fazer-se se o recurso jurisdicional proceder. III - A remissão de direito de crédito, prevista no art.º 863 do CC, só pode operar através de contrato, nos termos aí previstos, mas apenas em relação a uma dívida existente, titulada também ela por contrato. IV - Renuncia a todos os seus direitos, nomeadamente, a hipotéticos direitos de indemnização, aquele a quem foi aprovado um pedido de localização de empreendimento turístico, ao abrigo do DL n.º 49399, de 24.11.69 e Decreto n.º 61/70, de 24.2, que viu indeferido o pedido de aprovação do anteprojecto, fase que no procedimento administrativo se seguia, que se dispusera a alterar o anteprojecto apresentado, o que não fez, se decide a apresentar um novo pedido de localização para tal empreendimento. V - Nas circunstâncias descritas não ocorre responsabilidade por actos ilícitos, porque os actos praticados não tinham essa natureza, nem tão pouco por actos lícitos, porque entre aqueles actos e os eventuais prejuízos não existia nexo de causalidade, como sempre seria exigível para que tal modalidade de responsabilidade civil pudesse operar. |
| Nº Convencional: | JSTA00057238 |
| Nº do Documento: | SA120020131041054 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART753. CCIV66 ART863. DL 49399 DE 1969/11/24 ART62. D 61/70 DE 1970/02/24 ART7. |
| Aditamento: | |