Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020294
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
TABELA DE EQUIVALENCIAS
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Não constitui norma ou acto de conteudo normativo, mas acto administrativo definitivo e executorio, a Port.
916/83.
II - A correspondencia ou equivalencia de carreiras feita nos mapas anexos aquela portaria, na medida em que, por forma autoritaria, resolve definitivimente as situações das pessoas por ela abrangidas, integra actos administrativos definitivos e executorios.
III - Não foi ilegalmente interposto o recurso em que a recorrente impugna a equivalencia da categoria de chefe de divisão da Inspecção de Credito e Seguros
(ICS) da antiga administração ultramarina a categoria de chefe de secção do actual ordenamento de carreiras, estabelecida no mapa IV anexo a Port.
916/83, de 7-10.
Nº Convencional:JSTA00003225
Nº do Documento:SA119840719020294
Data de Entrada:01/31/1984
Recorrente:FAIA , DEOLINDA
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 MINAI SE DAS FINANÇAS E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/10/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 916/83 DE 1983/10/07 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7 A N1 A B C ART7 B.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART1 ART19.
PORT 877/82 DE 1982/09/17.
PORT 281/83 DE 1983/03/17.
PORT 427/83 DE 1983/04/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20365 DE 1984/07/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.