Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009635 |
| Data do Acordão: | 11/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE ACORDO DE LUSACA SUCESSÃO DE ESTADOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PERDA DE JURISDIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração relativos a materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo de orgãos e autoridades do novo Estado soberano que e Moçambique, apos o Acordo de Lusaka, de 7 de Setembro de 1974. II - Dai a perda de competencia do Supremo Tribunal Administrativo, em razão da materia, para conhecer dos recursos contenciosos interpostos anteriormente a sua independencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00013589 |
| Nº do Documento: | SA119751120009635 |
| Recorrente: | ICM-INDUSTRIAS CERAMICAS DE MOÇAMBIQUE SARL |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1974/01/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2. |
| Referências Internacionais: | AC DE LUSAKA DE 1974/09/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9533 DE 1975/10/30. AC STA PROC9535 DE 1975/11/11. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203 PAG204. |