Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009635
Data do Acordão:11/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE
ACORDO DE LUSACA
SUCESSÃO DE ESTADOS
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração relativos a materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo de orgãos e autoridades do novo Estado soberano que e Moçambique, apos o Acordo de Lusaka, de 7 de Setembro de 1974.
II - Dai a perda de competencia do Supremo Tribunal Administrativo, em razão da materia, para conhecer dos recursos contenciosos interpostos anteriormente a sua independencia.
Nº Convencional:JSTA00013589
Nº do Documento:SA119751120009635
Recorrente:ICM-INDUSTRIAS CERAMICAS DE MOÇAMBIQUE SARL
Recorrido 1:GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1974/01/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.
Referências Internacionais:AC DE LUSAKA DE 1974/09/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/11.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203 PAG204.