Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027522 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FÉRIAS NOTAÇÃO ENFERMEIRO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECLAMAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso contencioso, cujo termo cai em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil após as mesmas. II - O regime de notação de um enfermeiro pertencente aos quadros dos serviços regionais da Madeira resulta da conjugação do disposto no Decreto-Regulamentar Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, e na Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março. III - O despacho de homologação da classificação de serviço, da autoria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não é acto definitivo, porque dele cabe recurso hierárquico necessário para o Presidente do Governo Regional. IV - Não tendo o recorrente interposto esse recurso hierárquico, mas tendo antes reclamado para aquele Secretário Regional, pedindo a revogação do seu despacho, o acto por este proferido, que se limita a confirmar esse despacho, sem nada acrescentar é meramente confirmativo, e, como tal, não recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035197 |
| Nº do Documento: | SA119910704027522 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | VIVEIROS , MATILDE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA DE 1989/07/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/12 ART1 N4 N5. DRR 23/83/M DE 1983/10/04 ART12 ART36 ART44. PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART12 N4 ART14. LPTA85 ART28 N1 A N2. |