Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027522
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FÉRIAS
NOTAÇÃO
ENFERMEIRO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso, cujo termo cai em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil após as mesmas.
II - O regime de notação de um enfermeiro pertencente aos quadros dos serviços regionais da Madeira resulta da conjugação do disposto no Decreto-Regulamentar Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, e na Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março.
III - O despacho de homologação da classificação de serviço, da autoria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não é acto definitivo, porque dele cabe recurso hierárquico necessário para o Presidente do Governo Regional.
IV - Não tendo o recorrente interposto esse recurso hierárquico, mas tendo antes reclamado para aquele Secretário Regional, pedindo a revogação do seu despacho, o acto por este proferido, que se limita a confirmar esse despacho, sem nada acrescentar é meramente confirmativo, e, como tal, não recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00035197
Nº do Documento:SA119910704027522
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:VIVEIROS , MATILDE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA DE 1989/07/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/12 ART1 N4 N5.
DRR 23/83/M DE 1983/10/04 ART12 ART36 ART44.
PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART12 N4 ART14.
LPTA85 ART28 N1 A N2.