Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006470
Data do Acordão:10/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - E acto constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Fomento Ultramarino que deferiu um requerimento onde se formulava o pedido de que fosse nomeado alguem da confiança daquele membro do Governo que, apos o estudo do problema, com a audiencia das partes interessadas, submeteria, para homologação, as suas conclusões, para que resolução pudesse ser dada ao assunto, comprometendo-se a requerente antecipadamente a sujeitar-se, sem recurso de qualquer ordem, a decisão que viesse a ser tomada.
II - O despacho que fez cessar os efeitos daquele anterior despacho envolve um fenomeno de revogação, o qual, como resulta do disposto no n. 2 do artigo 18 da
LOSTA so seria admissivel com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste.*
Nº Convencional:JSTA00021113
Nº do Documento:SA119661028006470
Data de Entrada:11/15/1962
Recorrente:SOC DE ESTUDOS TECNICOS-SETEC
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Recorrido 2:SONEFE-SOC NAC ESTUDO FINANCIAMENTO EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1962/10/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG275.