Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023855 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo deverão considerar-se, sem prevalencia teorica de qualquer deles, os seguintes elementos; a literalidade da manifestação de vontade, as circunstancias que rodearam a sua pratica, o pedido formulado e o tipo legal do acto. II - Constitui acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso de anulação, a declaração de vontade funcional do orgão administrativo competente para executar uma sentença judicial proferida por tribunal administrativo cujo conteudo significativo seja o de que o julgado esta integralmente cumprido implicitamente resolvendo que não havera quaisquer actos ou operações a praticar para tal feito. III- Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade requerida não tem o dever legal de decidir a pretensão formulada. Esse dever não existe quando a pretensão ja tenha sido anteriormente resolvida, ainda que implicitamente, por acto administrativo definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00023785 |
| Nº do Documento: | SA119861111023855 |
| Data de Entrada: | 04/30/1986 |
| Recorrente: | MOREIRA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART210 N2 N3. CCIV66 ART9 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART9 N2. RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265. AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099. |