Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023855
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - Na interpretação do acto administrativo deverão considerar-se, sem prevalencia teorica de qualquer deles, os seguintes elementos; a literalidade da manifestação de vontade, as circunstancias que rodearam a sua pratica, o pedido formulado e o tipo legal do acto.
II - Constitui acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso de anulação, a declaração de vontade funcional do orgão administrativo competente para executar uma sentença judicial proferida por tribunal administrativo cujo conteudo significativo seja o de que o julgado esta integralmente cumprido implicitamente resolvendo que não havera quaisquer actos ou operações a praticar para tal feito.
III- Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade requerida não tem o dever legal de decidir a pretensão formulada. Esse dever não existe quando a pretensão ja tenha sido anteriormente resolvida, ainda que implicitamente, por acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00023785
Nº do Documento:SA119861111023855
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:MOREIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DO JULGADO.
Legislação Nacional:CONST76 ART210 N2 N3.
CCIV66 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART9 N2.
RGEU51 ART165 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099.