Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010448 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO CONTRA ALEGAÇÕES CUSTAS REFORMA DE SENTENÇA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso pela Fazenda Pública de decisão proferida por tribunal tributário de 1 instância e tendo-se o Supremo Tribunal Administrativo declarado hierarquicamente incompetente, por tal recurso não versar apenas matéria de direito, não deverá ser condenada em custas a parte que se limitou a contra-alegar. II - Se assim não acontecer, é de reformular o acórdão que condenou em custas a então recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030818 |
| Nº do Documento: | SA219890607010448 |
| Data de Entrada: | 12/14/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FUNDUS-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4714 DE 1989/04/26. |