Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010448
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
CONTRA ALEGAÇÕES
CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Interposto recurso pela Fazenda Pública de decisão proferida por tribunal tributário de 1 instância e tendo-se o Supremo Tribunal Administrativo declarado hierarquicamente incompetente, por tal recurso não versar apenas matéria de direito, não deverá ser condenada em custas a parte que se limitou a contra-alegar.
II - Se assim não acontecer, é de reformular o acórdão que condenou em custas a então recorrida.
Nº Convencional:JSTA00030818
Nº do Documento:SA219890607010448
Data de Entrada:12/14/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FUNDUS-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4714 DE 1989/04/26.