Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/21.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara procedente a excepção da caducidade do direito de acção, por a matéria não revestir complexidade superior ao comum e porque, sendo insindicável a análise probatória efectuada pelo TCA, tudo indica que aquela não tem viabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34494 |
| Nº do Documento: | SA1202510300418/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SERNANCELHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |