Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047898 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio. II - O que este diploma visou foi proporcionar aos militares visados pelo n.º 7, alínea a), da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, que não puderam optar pelo serviço activo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, e ter acesso às promoções inerentes a esse serviço, a possibilidade de terem acesso a estas. III - Por isso, é de concluir que os militares que podem usufruir do regime previsto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97 são apenas aqueles que eram afectados pelo n.º 7, alínea a), daquela Portaria n.º 162/76, isto é, os já qualificados como DFA no momento da publicação do Decreto-Lei n.º 43/76, que estivessem nas situações de reforma extraordinária ou de beneficiários de pensão de invalidez e que já tivessem podido usufruir do direito de opção, nos termos da legislação anteriormente em vigor. IV- O regime do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, na interpretação referida, limitando o benefício nele previsto aos que foram prejudicados pela referida Portaria n.º 162/76, não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057439 |
| Nº do Documento: | SA120020220047898 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. CPC96 ART712 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N563/96 IN DR IS DE 1996/05/16.; AC STA DE 2000/05/18 PROC45934.; AC STA DE 2000/06/14 PROC45839.; AC STA DE 2000/10/18 PROC45928.; AC STA DE 2000/11/28 PROC45950.; AC STA DE 2001/03/06 PROC47043.; AC STA DE 2001/05/10 PROC47251.; AC STA DE 2001/06/26 PROC47109.; AC STA DE 2001/06/28 PROC47469.; AC STA DE 2001/07/10 PROC47240.; AC TC N414/01 IN DR IIS DE 2001/11/27 PAG19697. |
| Aditamento: | |