Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042472
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
CP
PENSÃO DE REFORMA
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO
Sumário:I - Os reformados da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses que, nos últimos três anos de serviço ocupavam uma categoria profissional que lhes dava a regalia de concessão de casa gratuita ou subsídio de renda de casa, não tinham direito, qualquer subsídio de renda de casa, a partir da vigência do ACT de
1955, que assim não podia ser incluído no cálculo das suas pensões de reforma.
II - Deve ter-se por legalmente consagrado a "teoria da conglobação" no que respeita à sucessão no tempo de acordos colectivos de trabalho (ACT), aplicando-se as normas do ACT mais recente se na globalidade das remunerações recebidas, estas forem superiores às anteriores.
Nº Convencional:JSTA00050983
Nº do Documento:SA119990204042472
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:PINTO , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DA CP DE 1927/01/01 ART13.
L 2008 DE 1945/09/07 BASEI.
DL 39557 DE 1954/03/09 ART1.
DL 40262 DE 1955/07/29 ART2.
DL 103/70 DE 1970/03/14 ART4 N1 ART5 N1 ART6 N1 N2.
DN 217/77 IN DR IIS DE 1997/11/10.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART15.
ACT DE 1955 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39597 DE 1996/10/15.
AC STA PROC30237 DE 1992/05/07 IN AP-DR DE 1996/04/16 PAG2931.
Referência a Doutrina:LOBO XAVIER SUCESSÃO NO TEMPO DE INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO COLECTIVA E PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL IN RDES ANOXXIX N4 PAG485.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1985 PAG171.
MENEZES CORDEIRO DIREITO DO TRABALHO 1986-87 PAG556.