Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001098 |
| Data do Acordão: | 02/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO VERBA 23 DA LISTA A TRANSMISSÃO ONEROSA AFECTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não ha destino diferente do previsto na verba n. 23 o produtor que transmite os bens que adquiriu, com isenção de imposto (artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções), para outro produtor que os destina aos fins previstos na mesma verba. II - O disposto na regra 3 do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 237/70 não pode aplicar-se, sob pena de retroactividade inadmissivel, a situações ocorridas anteriormente a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00012643 |
| Nº do Documento: | SA219780208001098 |
| Data de Entrada: | 06/24/1977 |
| Recorrente: | ALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 PAR5 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1. CCIV66 ART12. CONST76 ART106 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/01/13 IN RLJ ANO104 PAG285. |