Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001098
Data do Acordão:02/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
VERBA 23 DA LISTA A
TRANSMISSÃO ONEROSA
AFECTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não ha destino diferente do previsto na verba n. 23 o produtor que transmite os bens que adquiriu, com isenção de imposto (artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções), para outro produtor que os destina aos fins previstos na mesma verba.
II - O disposto na regra 3 do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 237/70 não pode aplicar-se, sob pena de retroactividade inadmissivel, a situações ocorridas anteriormente a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00012643
Nº do Documento:SA219780208001098
Data de Entrada:06/24/1977
Recorrente:ALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 PAR5 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART106 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/13 IN RLJ ANO104 PAG285.