Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01655/02
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUTOR DO ACTO.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A legitimidade passiva, no âmbito do recurso contencioso de anulação, cabe à autoridade que praticou o acto impugnado.
II - Tendo a recorrente identificado como autor do acto, na petição inicial, um determinado vereador e dirigido o recurso contra a câmara municipal, por considerar ser esta e não aquele a entidade com interesse em contradizer, verifica-se uma situação de ilegitimidade distinta da do erro na identificação do autor do acto.
III - Nos termos do disposto nos artigos 268° e 481° al. b) do CPC, a instância só se estabiliza com a citação, sendo, até aí, livremente modificável quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00058940
Nº do Documento:SA12003031101655
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A ART36 N1 C.
CPC96 ART234-A N1 ART476 ART467 ART268 ART481 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47690 DE 2002/01/15.; AC STA PROC40183 DE 1996/10/08.; AC STA PROC45219 DE 2000/02/10.; AC STJ PROC96B54 DE 1997/02/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG278.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VIII N8 PAG66.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG477.
Aditamento: