Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01655/02 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTOR DO ACTO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva, no âmbito do recurso contencioso de anulação, cabe à autoridade que praticou o acto impugnado. II - Tendo a recorrente identificado como autor do acto, na petição inicial, um determinado vereador e dirigido o recurso contra a câmara municipal, por considerar ser esta e não aquele a entidade com interesse em contradizer, verifica-se uma situação de ilegitimidade distinta da do erro na identificação do autor do acto. III - Nos termos do disposto nos artigos 268° e 481° al. b) do CPC, a instância só se estabiliza com a citação, sendo, até aí, livremente modificável quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00058940 |
| Nº do Documento: | SA12003031101655 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/05/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A ART36 N1 C. CPC96 ART234-A N1 ART476 ART467 ART268 ART481 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47690 DE 2002/01/15.; AC STA PROC40183 DE 1996/10/08.; AC STA PROC45219 DE 2000/02/10.; AC STJ PROC96B54 DE 1997/02/20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG278. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VIII N8 PAG66. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG477. |
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