Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039644
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIDO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:As meras declarações tomadas ao arguido na fase instrutória do processo disciplinar não podem valer como sua audiência, nos termos do art. 38, n. 2, do Estatuto Disciplinar (de 84).
Nº Convencional:JSTA00048699
Nº do Documento:SA119970304039644
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:VICENTE , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1995/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
EDF84 ART3 N4 F N10 ART11 ART38 N2 ART42 N1 ART45 ART46 ART57 N1 N2 ART59.
CONST92 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13892 DE 1984/10/11 IN AP-DR DE 1987/02/06 PAG3893.