Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022906
Data do Acordão:07/12/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, nos termos do art. 42, 1, conjugado com o art. 59,
4, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n.
24/84, a falta de referencia, na acusação, aos preceitos violados pelo comportamento do arguido.
II - A capacidade do arguido, derivada da sua formação academica e do cargo que exerce, para compreender a acusação, não torna irrelevante a omissão, nos artigos de acusação, da referencia aos preceitos legais violados.
III - O principio do aproveitamento do acto administrativo, praticado no uso de poderes vinculados, segundo o qual o erro de direito e irrelevante se os pressupostos legais conduzirem aos efeitos da decisão, não vale quando na dedução silogistica que estrutura o acto, a conclusão não esta necessariamente implicita nas premissas, por serem diferentes os efeitos estatuidos na norma cuja aplicação ao caso o Tribunal julga correcta, ou por a decisão envolver a formulação de juizos valorativos que podem variar em função de norma diferente da adoptada (erroneamente) pela Administração, formulação essa que, em contencioso de anulação, de mera legalidade, não cabe aos Tribunais.
IV - A apreciação jurisdicional do vicio de violação de lei de fundo, e prioritaria em relação a apreciação do vicio de falta de fundamentação. A anulação do acto impugnado com fundamento na verificação daquele vicio, prejudica o conhecimento deste ultimo vicio.
Nº Convencional:JSTA00031844
Nº do Documento:SAP19900712022906
Data de Entrada:03/26/1987
Recorrente:SE DAS PESCAS
Recorrido 1:ABREU , FRANKLIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:461
Referência Publicação 1:AD N349 ANOXXX PAG98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 E F H N2 ART28 ART42 N1 ART59 N4.
CONST82 ART269 N3.
LPTA85 ART57 N1.
CPC67 ART660.