Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/21.6BEPNF |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Aos créditos resultantes de apoios financeiros atribuídos pelo IEFP, porque não têm a natureza de créditos tributários, não é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 48.º da LGT mas, antes, o prazo de prescrição previsto no art. 309.º do Cód. Civil. II - A citação interrompe esse prazo, com a consequente inutilização de todo o tempo decorrido, e não se inicia o novo prazo de prescrição enquanto a execução fiscal instaurada para cobrança daquelas dívidas estiver pendente (cfr. arts. 326.º, n.º 1, e 327.º, n.º 1, do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P29520 |
| Nº do Documento: | SA2202206080782/21 |
| Data de Entrada: | 05/05/2022 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |