Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047240
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas qualificados ao abrigo do DL n.º 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1° do DL n.º 134/97, de 31/5.
II - A decisão de não promoção do militar por parte do Chefe do Estado Maior do ramo militar respectivo, por aquele não preencher os requisitos previstos no art. 1° do DL n.º 134/97, de 31/5, inviabiliza por si a remessa do pedido de revisão da pensão de reforma formulado pelo mesmo ao abrigo do art. 3° do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00056339
Nº do Documento:SA120010710047240
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART3.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B ART18 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47362 DE 2001/06/26.; AC TC 653/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A N124 DE 1996/05/16.; AC STA PROC45950 DE 2000/02/28.; AC STAPLENO PROC20417 DE 1988/07/14.; AC STA PROC24843 DE 1988/09/21 IN AP-DR DE 1993/10/30 PAG4481.; AC STA PROC45908 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.
Aditamento: