Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047240 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas qualificados ao abrigo do DL n.º 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1° do DL n.º 134/97, de 31/5. II - A decisão de não promoção do militar por parte do Chefe do Estado Maior do ramo militar respectivo, por aquele não preencher os requisitos previstos no art. 1° do DL n.º 134/97, de 31/5, inviabiliza por si a remessa do pedido de revisão da pensão de reforma formulado pelo mesmo ao abrigo do art. 3° do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056339 |
| Nº do Documento: | SA120010710047240 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART3. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B ART18 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47362 DE 2001/06/26.; AC TC 653/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A N124 DE 1996/05/16.; AC STA PROC45950 DE 2000/02/28.; AC STAPLENO PROC20417 DE 1988/07/14.; AC STA PROC24843 DE 1988/09/21 IN AP-DR DE 1993/10/30 PAG4481.; AC STA PROC45908 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28. |
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