Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018490
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ASILO POLITICO
TESTEMUNHAS DE JEOVA
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Não se verifica violação do artigo 1, n. 2, da Lei n.
38/80 quando se não prova que tenha sido banida, no territorio do Estado da nacionalidade a opção religiosa do solicitante do asilo.
II - So a alegação de "sistematica" violação dos direitos humanos permite enquadrar a situação do solicitante do asilo no artigo 2 da Lei n. 38/80.
Nº Convencional:JSTA00025559
Nº do Documento:SA119871008018490
Data de Entrada:01/03/1983
Recorrente:PIEDADE , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2.