Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01375/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | SISA. ISENÇÃO FISCAL. COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 11º n.º 3 e 16º n.º 1 do Código da Sisa, a isenção de imposto de que beneficiam as aquisições de prédios para revenda caduca se aos mesmos não for dado aquele específico destino no prazo de três anos (DL n.º 91/89, de 27.03). II - Assim, não podem beneficiar daquela isenção os prédios antes adquiridos para revenda e que, depois, durante o referido prazo, não foram objecto de revenda. III - O prazo de impugnação judicial do imposto municipal de sisa porventura liquidado na sequência da caducidade daquela isenção é de 90 dias contados do termo do prazo do pagamento voluntário (art.º 102º n.º 1 al. a) do CPPT ). IV - É tão só meramente anulável e não nulo o acto tributário de liquidação referido em 3. ainda que impugnado judicialmente com fundamento em alegada inconstitucionalidade do preceito legal subjacente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059779 |
| Nº do Documento: | SA22003111201375 |
| Data de Entrada: | 07/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35590 DE 2003/03/13.; AC STA PROC25696 DE 2002/05/01.; AC STA PROC1629/02 DE 2003/01/15. |
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