Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01375/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA.
ISENÇÃO FISCAL.
COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ANULABILIDADE.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 11º n.º 3 e 16º n.º 1 do Código da Sisa, a isenção de imposto de que beneficiam as aquisições de prédios para revenda caduca se aos mesmos não for dado aquele específico destino no prazo de três anos (DL n.º 91/89, de 27.03).
II - Assim, não podem beneficiar daquela isenção os prédios antes adquiridos para revenda e que, depois, durante o referido prazo, não foram objecto de revenda.
III - O prazo de impugnação judicial do imposto municipal de sisa porventura liquidado na sequência da caducidade daquela isenção é de 90 dias contados do termo do prazo do pagamento voluntário (art.º 102º n.º 1 al. a) do CPPT ).
IV - É tão só meramente anulável e não nulo o acto tributário de liquidação referido em 3. ainda que impugnado judicialmente com fundamento em alegada inconstitucionalidade do preceito legal subjacente.
Nº Convencional:JSTA00059779
Nº do Documento:SA22003111201375
Data de Entrada:07/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35590 DE 2003/03/13.; AC STA PROC25696 DE 2002/05/01.; AC STA PROC1629/02 DE 2003/01/15.
Aditamento: