Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041084
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
PROCESSO DISCIPLINAR
CASO RESOLVIDO
EFEITO RETROACTIVO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Revogado, com fundamento em ilegalidade (erro nos pressupostos de facto), despacho que prorrogou, a pedido do interessado, licença sem vencimento, revogação essa baseada na ilegalidade deste último despacho, não pode mais discutir-se, mesmo para efeitos disciplinares (com vista ao apuramento da eventual responsabilidade desse interessado), e a realidade dos pressupostos de facto em que assentou tal despacho revogatório, se este, por ausência da respectiva impugnação, se consolidou na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
II - A revogação, com fundamento em ilegalidade, de acto administrativo, não opera de modo retroactivo no âmbito dos pressupostos de facto em que se pretende assentar certa infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00047301
Nº do Documento:SA119961126041084
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:ALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1.
LPTA85 ART57.
EDF84 ART3 N4 G N11 ART26 N2 B C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
CPA91 ART145 N2.
CP85 ART2.