Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041084 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA SEM VENCIMENTO PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PROCESSO DISCIPLINAR CASO RESOLVIDO EFEITO RETROACTIVO PRESSUPOSTOS DE FACTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Revogado, com fundamento em ilegalidade (erro nos pressupostos de facto), despacho que prorrogou, a pedido do interessado, licença sem vencimento, revogação essa baseada na ilegalidade deste último despacho, não pode mais discutir-se, mesmo para efeitos disciplinares (com vista ao apuramento da eventual responsabilidade desse interessado), e a realidade dos pressupostos de facto em que assentou tal despacho revogatório, se este, por ausência da respectiva impugnação, se consolidou na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. II - A revogação, com fundamento em ilegalidade, de acto administrativo, não opera de modo retroactivo no âmbito dos pressupostos de facto em que se pretende assentar certa infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00047301 |
| Nº do Documento: | SA119961126041084 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | ALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1. LPTA85 ART57. EDF84 ART3 N4 G N11 ART26 N2 B C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. CPA91 ART145 N2. CP85 ART2. |