Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/13.3BEPRT 0368/16
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JOGOS
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material.
Nº Convencional:JSTA000P26057
Nº do Documento:SA2202006170262/13
Data de Entrada:04/07/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: