Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004306
Data do Acordão:02/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PARECER VINCULATIVO
ORGANISMO CORPORATIVO
PODER DISCRICIONARIO
INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
CONHECIMENTO DO PEDIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRAZO
MORA
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:Os pareceres formulados pelos organismos corporativos no processo administrativo do condicionamento industrial não são vinculantes.
E faculdade discricionaria da Administração a apreciação da conveniencia e oportunidade de autorizar a instalação de uma nova padaria.
Esta decisão so por desvio de poder pode ser impugnada.
Todavia, desde que se contesta a exactidão material dos motivos determinantes do despacho recorrido, cumpre ao tribunal conhecer dessa alegação.
Os prazos estabelecidos para o interessado no processo administrativo exercer qualquer direito nenhuma semelhança tem com a figura juridica da mora e o seu decurso faz extinguir o direito a pratica do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00026537
Nº do Documento:SA119550211004306
Recorrente:MORGADO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 12051 DE 1926/07/31 BV PAG10.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N2.
D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1.
L 2052 DE 1952/03/11 BV.
D 36443 DE 1947/07/30.
D 36945 DE 1948/06/28.
DL 38143 DE 1952/12/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/02 IN COL OF VXIV PAG419.