Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025129
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
DEDUÇÕES.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:As contribuições para a segurança social respeitantes a período anterior àquele em que ocorre o seu pagamento que são obrigatórias de acordo com o sistema legal de segurança social nos casos em que é permitido o pedido de contagem desse período para efeitos de aposentação/jubilação enquadram-se nas referidas no nº 2 do art. 25º do CIRS, sendo totalmente dedutíveis ao rendimento do ano em que ocorre o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00054076
Nº do Documento:SA220000615025129
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:BORGES , ALBINO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J DE 2000/02/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART1 ART24 ART25 N2 ART26 ART31.
CIRC88 ART46.
CONST97 ART12 N1 ART13 ART63 ART104 N1.
LGT98 ART11.
CCIV66 ART9 N3.
Aditamento: