Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025129 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRS. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | As contribuições para a segurança social respeitantes a período anterior àquele em que ocorre o seu pagamento que são obrigatórias de acordo com o sistema legal de segurança social nos casos em que é permitido o pedido de contagem desse período para efeitos de aposentação/jubilação enquadram-se nas referidas no nº 2 do art. 25º do CIRS, sendo totalmente dedutíveis ao rendimento do ano em que ocorre o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054076 |
| Nº do Documento: | SA220000615025129 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | BORGES , ALBINO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J DE 2000/02/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART24 ART25 N2 ART26 ART31. CIRC88 ART46. CONST97 ART12 N1 ART13 ART63 ART104 N1. LGT98 ART11. CCIV66 ART9 N3. |
| Aditamento: | |