Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004032 |
| Data do Acordão: | 04/10/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO CONTRATADO ULTRAMAR EXTINÇÃO DO LUGAR RESCISÃO DE CONTRATO CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | O despacho rescisorio de um contrato, por extinção do lugar, não abrange a actividade do contraente, se, em virtude do mesmo contrato, exerceu posteriormente outro cargo, situação esta que deve ser tomada em conta para o efeito de aposentação. A Portaria n. 8836, mandando publicar no Boletim Oficial das provincias ultramarinas o Decreto-Lei n. 26503, tornou aplicavel aos funcionarios contratados do ultramar o preceituado no paragrafo unico do artigo 8 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00027025 |
| Nº do Documento: | SA119530410004032 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1951/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 12238 DE 1948/01/09. PORT 8836 DE 1937/10/28. DL 26503 DE 1936/04/06 ART8 PARUNICO. |