Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004032
Data do Acordão:04/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNCIONARIO CONTRATADO
ULTRAMAR
EXTINÇÃO DO LUGAR
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:O despacho rescisorio de um contrato, por extinção do lugar, não abrange a actividade do contraente, se, em virtude do mesmo contrato, exerceu posteriormente outro cargo, situação esta que deve ser tomada em conta para o efeito de aposentação.
A Portaria n. 8836, mandando publicar no Boletim Oficial das provincias ultramarinas o Decreto-Lei n. 26503, tornou aplicavel aos funcionarios contratados do ultramar o preceituado no paragrafo unico do artigo 8 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00027025
Nº do Documento:SA119530410004032
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1951/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 12238 DE 1948/01/09.
PORT 8836 DE 1937/10/28.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART8 PARUNICO.