Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/07 |
| Data do Acordão: | 11/14/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não há oposição entre dois acórdãos que decidiram divergentemente quanto à violação do princípio da protecção da confiança se em apreciação estavam duas taxas diferentes, cada uma delas a propósito de desiguais ocupações do domínio público, assentes em dois regulamentos distintos, cada qual aplicado pelo respectivo município, relativamente a períodos temporais não coincidentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00064682 |
| Nº do Documento: | SAP200711140498 |
| Data de Entrada: | 06/06/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/01/11 - AC TCA PROC1121/03 DE 2004/05/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Aditamento: | |