Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS.
SUBIDA IMEDIATA.
PROCESSO URGENTE.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - As reclamações contra os actos praticados pelo órgão da administração tributária no processo de execução fiscal em que se alegue a existência de prejuízo irreparável causado por quaisquer das ilegalidades referidas no n.º 3 do art.º 278º do CPPT são tramitadas como processos urgentes.
II - Nas reclamações referidas no número anterior, as alegações devem ser apresentadas nos termos do art.º 283º do CPPT (juntamente com o requerimento de interposição de recurso).
Nº Convencional:JSTA00057916
Nº do Documento:SA2200207100946
Data de Entrada:06/06/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM DE 2002/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPT ART278 N3 ART283.
Aditamento: