Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE PREJUÍZOS. SUBIDA IMEDIATA. PROCESSO URGENTE. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - As reclamações contra os actos praticados pelo órgão da administração tributária no processo de execução fiscal em que se alegue a existência de prejuízo irreparável causado por quaisquer das ilegalidades referidas no n.º 3 do art.º 278º do CPPT são tramitadas como processos urgentes. II - Nas reclamações referidas no número anterior, as alegações devem ser apresentadas nos termos do art.º 283º do CPPT (juntamente com o requerimento de interposição de recurso). |
| Nº Convencional: | JSTA00057916 |
| Nº do Documento: | SA2200207100946 |
| Data de Entrada: | 06/06/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM DE 2002/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART278 N3 ART283. |
| Aditamento: | |