Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010675
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXERCITO
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
PESSOAL CIVIL DO EXERCITO
INGRESSO
AGENTE CONTRATADO
TELEFONISTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - No artigo 3, ns. 2 e 4, do Decreto-Lei n. 103/77, de 22 de Março, preve-se o ingresso no quadro de pessoal civil que na data da sua publicação se encontrasse no serviço do Exercito, incluindo o que não tivesse adequado titulo de vinculação.
II - Assim, uma telefonista contratada, por mero contrato de trabalho, para serviço do Exercito na data da publicação daquele decreto-lei tinha o direito de ingressar no dito quadro.
III - O despacho que indeferiu essa pretensão enferma de vicio de violação da lei, por erro de direito na interpretação do disposto no artigo 3, ns. 2 e 4, do Decreto-Lei n. 103/77, pelo que deve, com esse fundamento, ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00009051
Nº do Documento:SA119800710010675
Data de Entrada:05/13/1977
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP BRIGADEIRO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME DE 1977/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10345 DE 1979/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG658.