Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011243
Data do Acordão:01/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
COMINAÇÃO
Sumário:I - Quando nas alegações, faltam as conclusões, o relator deve convidar o recorrente a apresenta-las, sob pena de não se conhecer do recurso.
II - O prazo para o fazer e de 5 dias.
III - E porque tal prazo e peremptorio, o seu decurso extingue o direito de as poder apresentar.
IV - Porque não e pessoal a notificação em que se convida o recorrente a apresentar as conclusões, não tem este, no acto dela, de ser feito ciente da cominação referida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00009682
Nº do Documento:SA119790125011243
Data de Entrada:01/12/1978
Recorrente:PEREIRA , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/11/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART69 N3 ART145 N3 ART153 ART690 ART700 N3.